{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114652,"origem":"stj","sha256_origem":"effcdaa2cb4f3fef0a5468c78bc53a6a5e4767fe01dc5d435a8c16692cf83569","registro_original":{"id_fonte":"929995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035856","numero_registro":"202103803189","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DÉBITOS CONDOMINIAIS. DECISÃO\nFUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 83 E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\nnegou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o\nacórdão recorrido está em conformidade com jurisprudência\nconsolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. A parte agravante\nsustentou o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e\nprovimento do recurso, enquanto a parte agravada, intimada nos\ntermos do art. 1.042, § 3º, do CPC, defendeu a manutenção da decisão\nagravada.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\rHá duas questões em\ndiscussão:\r(i) verificar se é cabível o conhecimento do recurso\nespecial diante da aplicação da Súmula 83/STJ;\r(ii) apurar se houve\nefetivo prequestionamento da tese jurídica relacionada à ausência de\nprevisão no edital de hasta pública sobre os débitos condominiais,\ncuja omissão foi suscitada pela parte agravante.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que,\nestando o acórdão recorrido em conformidade com entendimento\nconsolidado do Tribunal, incide a Súmula 83/STJ como óbice ao\nconhecimento do recurso especial, ainda que interposto com base nas\nalíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da CF/1988.\r4. O entendimento da\nCorte é firme no sentido de que o arrematante responde pelos débitos\ncondominiais anteriores à arrematação, quando houver previsão no\nedital ou ciência inequívoca da obrigação, dada sua natureza propter\nrem, conforme precedentes do STJ.\r5. A ausência de exame, no acórdão\nrecorrido, da tese relativa à inexistência de menção aos débitos no\nedital de arrematação impede o conhecimento do recurso especial, por\nfalta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.\r6. A\ndecisão agravada seguiu orientação consolidada no STJ e está\ndevidamente fundamentada nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º,\nII, do RISTJ, os quais autorizam o relator a inadmitir\nmonocraticamente recurso contrário à jurisprudência pacífica do\nTribunal.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afce6064356014af040823f4acd6caf20d47d39a2d035997a1c85cae630243be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
