{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114658,"origem":"stj","sha256_origem":"4f6225d0ee17438d8193b4ad11b0e048ca4dda8a824c9f52a3cc7bf3a99bac35","registro_original":{"id_fonte":"930001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160340","numero_registro":"202402799020","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO\nARTIGO 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR\n(HOME CARE). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PROVEITO\nECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TEMA\n1076/STJ.\r1. Cinge-se a controvérsia à definição do critério\nadequado para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência\nem ação de obrigação de fazer, na qual foi reconhecido o direito da\nrecorrente à cobertura de tratamento domiciliar (home care) pela\noperadora de plano de saúde. A questão central envolve a\ninterpretação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, à luz\nda tese fixada no Tema 1076 do STJ, que estabelece a obrigatoriedade\nde observância dos percentuais previstos no referido dispositivo,\ncom base no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou,\nnão sendo possível mensurá-lo, no valor atualizado da causa.\r2. De\ninício, não prospera a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma\nvez que deficiente sua fundamentação.\r3. Sobre o tema, a Segunda\nSeção \"definiu que quanto à fixação dos honorários de sucumbência,\ntemos a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver\ncondenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta\n(art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também\nfixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a)\nsobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou\n(II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido,\nsobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III)\nhavendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou\nirrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito\nbaixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa\n(art. 85, § 8º)\" (AgInt no AREsp 1.761.698/SP, rel. Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 18/3/2021).\r4. É\nassente no STJ que a obrigação de fazer que determina o custeio de\ntratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode\nser economicamente aferida. Precedentes.\r5. O fato de o valor do\nproveito econômico não ser aferível de forma imediata não\ninviabiliza a sua apuração em liquidação de sentença.\nPrecedentes.\rAgravo conhecido. Recurso especial provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"54b9d03116c65f5149e1a43c347324ac19cdeff27e7d163e53bc46359709cc4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f6225d0ee17438d8193b4ad11b0e048ca4dda8a824c9f52a3cc7bf3a99bac35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
