{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114665,"origem":"stj","sha256_origem":"03b0d4f6e29950a5276aafa3ef993b4ba9b5c1ff79a162d498031f4a60ab765f","registro_original":{"id_fonte":"930008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225619","numero_registro":"202101182324","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS\nDA EXECUTADA NO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.\nSUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N.\n83/STJ.\r1. No julgamento do REsp n. 2.082.254/GO, de relatoria da\nMinistra Nancy Andrighi, a Terceira Turma firmou orientação no\nsentido de que \"a sucessão processual, portanto, dependerá da\ndemonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua\nefetiva distribuição entre os sócios\" (DJe de 15/9/2023).\r2. Somente\na extinção regular da pessoa jurídica permite a aplicação da\nsucessão processual prevista no art. 110 do CPC/2015. Todavia, para\nque essa efetivação ocorra, é imprescindível a comprovação da\nexistência de patrimônio líquido positivo e de sua devida\ndistribuição entre os sócios.\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"069e22398851a8fb029fd17bc71cda2c0b9c330bfdbf058220cee047b6b45018","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03b0d4f6e29950a5276aafa3ef993b4ba9b5c1ff79a162d498031f4a60ab765f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
