{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114667,"origem":"stj","sha256_origem":"c0087a9c1ae2e1b46286dc2ab07bbb9a7641dd8b762e786796af995302b6617d","registro_original":{"id_fonte":"930010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969425","numero_registro":"202103363409","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE.\nTELEFONIA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇA. ALTERAÇÃO DA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. EFEITO\nPRECLUSIVO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DO DEDUZIDO.\nEVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA PELO LAUDO PERICIAL. REVISÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ.\r1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou\na questão levada ao seu conhecimento, oportunidade em que destacou a\ninadequação de alterar, na fase de liquidação, a data de\nintegralização das ações, além de consignar que o laudo observou os\neventos societários.\r2. O inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional. Precedentes.\r3. Quanto à específica questão relativa\nà modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), embora o\nentendimento jurisprudencial tenha se firmado em reconhecer que a\nintegralização deve observar a data da incorporação da planta ao\npatrimônio da empresa telefônica, sendo inaplicável,\nconsequentemente, o entendimento que culminou na formação da Súmula\nn. 371/STJ, incabível a alteração, em liquidação ou cumprimento de\nsentença, da data de integralização firmada no título judicial\n(pagamento efetuado pelo usuário na assinatura do contrato), sob\npena de violação da coisa julgada.\r4. \"A jurisprudência do STJ\nentende que o art. 508 do NCPC positiva a eficácia preclusiva da\ncoisa julgada e o princípio do dedutível e do deduzido. Dessa forma,\numa vez que tenha ocorrido o trânsito em julgado, atua a eficácia\npreclusiva da coisa julgada, a apanhar todos os argumentos\nrelevantes que poderiam ter sido deduzidos no decorrer da demanda,\nprestando-se a garantir a intangibilidade da coisa julgada nos\nexatos limites em que se formou\" (AgInt no AREsp n. 2.879.984/RS,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de\n15/8/2025).\r5. Quanto aos eventos societários, o Tribunal foi\ncategórico ao afirmar que o cálculo pericial já os considerou, de\nmodo que a reversão do julgado, no ponto, demandaria reexame de\nquestão fática, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\rRecurso\nespecial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"560ef084885d0a2ef38d86089625f2fad9e5ea224c1d309b290480361d175779","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0087a9c1ae2e1b46286dc2ab07bbb9a7641dd8b762e786796af995302b6617d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
