{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114668,"origem":"stj","sha256_origem":"0db64cefef05d2069607cf7751b9f73e00a20e05addb988353839c2d27131b31","registro_original":{"id_fonte":"930011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113388","numero_registro":"202304382154","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Civil. Recurso Especial. Indenização por danos materiais e\nmorais. Acidente de trânsito. Colisão traseira.\nI. Caso em exame\n1.\nRecurso especial oriundo de ação de indenização por danos materiais\ne morais, proposta em decorrência de acidente de trânsito envolvendo\ncolisão traseira entre os veículos das partes. A sentença de\nprimeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de\nausência de prova suficiente quanto à responsabilidade do réu e à\nexistência dos danos alegados. Interposta apelação, o Tribunal de\nJustiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso,\nreformando integralmente a sentença para julgar procedentes os\npedidos, reconhecendo a culpa do réu pelo acidente e condenando-o ao\npagamento de indenização por danos morais, em valor fixado no\nacórdão, e por danos materiais, a serem apurados em liquidação de\nsentença.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão\nconsiste em saber se houve omissão do acórdão recorrido quanto à\nanálise do pedido de gratuidade da justiça; se a petição inicial é\ninepta por conter pedido genérico e indeterminado quanto às\nindenizações pleiteadas; se houve julgamento ultra ou extra petita\npela fixação de valores não especificados na exordial; se há\nausência de provas quanto aos danos morais e materiais e\nimpropriedade na distribuição do ônus da prova, além da tese de que\na decisão violou os princípios da legalidade e da congruência, bem\ncomo dispositivos específicos do Código de Processo Civil e do\nCódigo Civil.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido não\napresenta omissão ou ausência de fundamentação, tendo analisado de\nforma detida e suficiente todos os pontos relevantes suscitados pela\nparte, em estrita observância ao dever de fundamentação previsto no\nartigo 93, IX, da Constituição Federal.\n4. A petição inicial não é\ninepta, pois o pedido de indenização foi considerado certo quanto à\nsua natureza, sendo a apuração do quantum remetida à fase de\nliquidação de sentença.\n5. A responsabilidade do recorrente foi\nfundamentada com base nos elementos probatórios constantes nos\nautos, quanto ao nexo de causalidade e à culpa do recorrente, não\nhavendo desconstituição da presunção de culpa que milita em desfavor\ndo condutor que colide na traseira do veículo à sua frente.\n6. A\nrevisão das conclusões do acórdão demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso\nespecial, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de\nJustiça, consubstanciada na Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7.\nResultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art491"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00491","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS\nVALORES PLEITEADOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2105832>>\n(DANOS MORAIS - SUFUCUÊNCIA FORMAL DA PETIÇÃO - REVISÃO - SÚMULA 7\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2740145>>-MS\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - RESPONSABILIDADE -\nREVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1162733>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cbc49206e2084eefac6f007d3f63a4dee609bbfe89c7a42b04c6cce239b509aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0db64cefef05d2069607cf7751b9f73e00a20e05addb988353839c2d27131b31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
