{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114672,"origem":"stj","sha256_origem":"63a06f00a876efbc27fd8414842c3e382bd144df1bc929fa7b5457af4909daca","registro_original":{"id_fonte":"930015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220333","numero_registro":"202404689191","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DE\nENGENHARIA SOCIAL. ACESSO REMOTO (MÃO FANTASMA). PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇO. DEFEITO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. RISCO CONSCIENTE.\nINEXISTÊNCIA. PREJUÍZOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nMULTA. AFASTAMENTO.\r1. A controvérsia principal dos autos resume-se\na saber se é possível considerar a culpa concorrente para fins de\ndistribuição proporcional dos prejuízos, na hipótese em que se\nconstata a existência de falha na prestação de serviço bancário.\r2.\nNão há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende\ncabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r3.\nA validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de\nconsumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na\nprestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições\nfinanceiras.\r4. A  possibilidade  de  redução  do  montante  da \nindenização  em  face  do  grau  de  culpa  do  agente  deve  ser \ninterpretada  restritivamente,  devendo  ser  admitida  apenas \nnaquelas  hipóteses  em  que  o  agente,  por  meio  de  sua \nconduta,  assume  e  potencializa,  conscientemente,  o  risco  de \nvir  a  sofrer  danos.\r5. A  teoria  do  risco  concorrente  mantém \nrelação  direta  com  a  tese  da  responsabilidade  pressuposta.\nPara a sua adequada aplicação, a vítima deveria pressupor, presumir,\ndepreender, suspeitar, pressentir, enfim, inferir que a sua conduta\npoderia potencializar  o  risco  de  sofrer  danos.\r6. Não  é \nrazoável  entender  que  a  vítima de um golpe,  ao  instalar\nprograma de captação dissimulada de dados pessoais em seu\ndispositivo, sob a orientação de pessoa que  dizia  ser  preposta \ndo  banco,  assumiu  o  risco  consciente de  vir  a  sofrer \ndanos.\r7. Na hipótese em que os embargos de declaração objetivam\nprequestionar a tese para fins de interposição de recurso especial,\ndeve ser afastada a multa do art. 1.026 do Código de Processo Civil.\nSúmula nº 98/STJ.\r8. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e62fd10818b9fa951062ca15bc2eb23c9a0d5d4e3a717d6c71b66ab122bfca6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
