{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114674,"origem":"stj","sha256_origem":"28a3cbc7a472575039d2fdc1955d60d83a10561e0eab92ca23e8c23a390f1c8f","registro_original":{"id_fonte":"930017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007298","numero_registro":"202201729646","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Nomeação de perito\ncriminal em ação cível. Perda superveniente de objeto. Recurso\nprejudicado.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto pelo\nEstado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que concedeu mandado de\nsegurança para declarar a ilegalidade da nomeação de perito criminal\noficial para realização de perícia grafotécnica em ação cível.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se\né possível a nomeação de perito criminal oficial, vinculado à\nCoordenadoria-Geral de Perícias da Polícia Civil estadual e\nsubmetido a regime jurídico de dedicação exclusiva, para atuar como\nperito judicial em ação cível, especialmente quando o feito tramita\nsob o amparo da gratuidade judiciária.\rIII. Razões de decidir\r3. A\nsuperveniência de sentença que extinguiu o feito sem resolução do\nmérito, ante a inércia da parte autora e o reconhecimento do\nabandono processual, torna inútil a prestação jurisdicional\nperseguida no recurso.\r4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça orienta-se no sentido de que, sobrevindo fato que torne\ninútil a prestação jurisdicional perseguida no recurso, impõe-se o\nreconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.\rIV.\nDispositivo\r5. Resultado do Julgamento: recurso especial\nprejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aeec1a08e6a48a7a82622b053c2ba48e2ebc5862144c2e0b0c346919acba0f72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28a3cbc7a472575039d2fdc1955d60d83a10561e0eab92ca23e8c23a390f1c8f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
