{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114680,"origem":"stj","sha256_origem":"53ecbeaf577e315c4e97e51fadfeef5e71313cb6deb36aa69cc154f5b54ca1bd","registro_original":{"id_fonte":"930023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178071","numero_registro":"202404013650","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Multa por Embargos de\nDeclaração Protelatórios.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto por empresa condenada em ação de cobrança por evasão de\npedágio, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e\naplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com\nfundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter\nmanifestamente protelatório dos embargos.\r2. A recorrente sustenta\nque a multa foi aplicada indevidamente, pois não houve demonstração\nde conduta dolosa ou reiteração recursal abusiva.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação\nda multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração\ndo caráter manifestamente protelatório dos embargos de\ndeclaração.\rIII. Razões de decidir\r4. O entendimento do STJ é firme\nno sentido de que a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é\ncorreta quando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de\ndeclaração é evidenciado, conforme precedentes jurisprudenciais.\r5.\nO acórdão recorrido concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela\npresença do caráter protelatório nos embargos opostos, com base na\nanálise do comportamento processual da parte embargante.\r6. A\npretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de\nfatos e provas na instância especial, limitando-se à uniformização\nda interpretação da norma infraconstitucional.\rIV. Dispositivo e\ntese\r7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0058f98c0efb0aaabff1405d729ea4bb8cc2f7024aa0111b84a03a0b7df0175","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53ecbeaf577e315c4e97e51fadfeef5e71313cb6deb36aa69cc154f5b54ca1bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
