# Registro público: STJ — 2178071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53ecbeaf577e315c4e97e51fadfeef5e71313cb6deb36aa69cc154f5b54ca1bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930023
- **Número de registro na fonte:** 202404013650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Multa por Embargos de Declaração Protelatórios. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa condenada em ação de cobrança por evasão de pedágio, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos. 2. A recorrente sustenta que a multa foi aplicada indevidamente, pois não houve demonstração de conduta dolosa ou reiteração recursal abusiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da m…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Multa por Embargos de
Declaração Protelatórios.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por empresa condenada em ação de cobrança por evasão de
pedágio, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e
aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com
fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter
manifestamente protelatório dos embargos.
2. A recorrente sustenta
que a multa foi aplicada indevidamente, pois não houve demonstração
de conduta dolosa ou reiteração recursal abusiva.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação
da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração
do caráter manifestamente protelatório dos embargos de
declaração.
III. Razões de decidir
4. O entendimento do STJ é firme
no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é
correta quando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de
declaração é evidenciado, conforme precedentes jurisprudenciais.
5.
O acórdão recorrido concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela
presença do caráter protelatório nos embargos opostos, com base na
análise do comportamento processual da parte embargante.
6. A
pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de
fatos e provas na instância especial, limitando-se à uniformização
da interpretação da norma infraconstitucional.
IV. Dispositivo e
tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.178.071 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2178071/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por empresa condenada em ação de cobrança por evasão de pedágio, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos. 2. A recorrente sustenta que a multa foi aplicada indevidamente, pois não houve demonstração de conduta dolosa ou reiteração recursal abusiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STJ é firme no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é correta quando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração é evidenciado, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. O acórdão recorrido concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela presença do caráter protelatório nos embargos opostos, com base na análise do comportamento processual da parte embargante. 6. A pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas na instância especial, limitando-se à uniformização da interpretação da norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930023, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.178.071, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50ee19e2dc11940594adbf2e9b50d88b73f5dd14e84303142e82ba22b5cf4f75
- **SHA-256 do registro documental:** 53ecbeaf577e315c4e97e51fadfeef5e71313cb6deb36aa69cc154f5b54ca1bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2178071%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2178071 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 53ecbeaf577e315c4e97e51fadfeef5e71313cb6deb36aa69cc154f5b54ca1bd
- **SHA-256 do comentário:** d420242e0843cd867a642a79974ba88961a03671b8e913ebe8de9a5ac9348e11
