{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114682,"origem":"stj","sha256_origem":"6e9c881789a25ee3f058d5c54e72ac672ccc654a5e718ddfabb6153a786aafcb","registro_original":{"id_fonte":"930025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221775","numero_registro":"202502460573","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SEMOVENTES.\nIMPROCEDÊNCIA.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que\nmanteve a improcedência de ação de cobrança ajuizada por autor que\nalegava prejuízo material decorrente do desvio e venda indevida de\n264 semoventes, supostamente pertencentes a ele, oriundos da\n\"Fazenda Gikadelli\".\r2. O acórdão recorrido fundamentou a\nimprocedência na ausência de comprovação da propriedade dos\nsemoventes e da prática de ato ilícito pelos réus. Embargos de\ndeclaração foram rejeitados.\rII. Questão em discussão\r3. Há quatro\nquestões em discussão:\r(i) se houve violação dos princípios do\ncontraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), ao se\nfundamentar a decisão na ausência de prova da titularidade da\npropriedade rural, sem que tal ponto fosse objeto de\ncontrovérsia;\r(ii) se houve erro na valoração da prova documental,\nem afronta aos arts. 370 e 371 do CPC, ao se desconsiderarem\ndocumentos como GTAs e notas de vacinação;\r(iii) se o acórdão\ncontrariou o art. 374, incisos II e III, do CPC, ao exigir prova de\nfatos supostamente confessados ou incontroversos, como a existência\nde parceria rural e a titularidade da fazenda; e\r(iv) se houve\ndesrespeito aos arts. 408 e 411, inciso III, do CPC, ao se afastar a\nforça probante de documentos particulares não impugnados pelas\npartes contrárias.\rIII. Razões de decidir\r4. O acórdão recorrido não\nviolou os princípios do contraditório e da não surpresa, pois a\nausência de prova da titularidade da propriedade rural foi apenas um\ndos fundamentos utilizados, inserido em um conjunto de\ninsuficiências probatórias.\r5. Os poderes instrutórios do magistrado\nprevistos no art. 370 do CPC são facultativos e não substituem o\nônus probatório das partes, estabelecido no art. 373 do CPC. Cabia\nao autor apresentar prova mínima de suas alegações.\r6. Os fatos\nrelacionados à titularidade da propriedade rural e à origem dos\nsemoventes não podem ser considerados incontroversos ou confessados,\npois as instâncias ordinárias reconheceram a ausência de prova\nsegura quanto a tais afirmações.\r7. Os documentos particulares\napresentados pelo recorrente, embora gozem de presunção relativa de\nveracidade, não foram suficientes para comprovar os fatos\nconstitutivos do direito alegado, conforme análise judicial do\ncontexto probatório.\r8. A revisão das conclusões fáticas do Tribunal\nde origem sobre a insuficiência do acervo probatório encontra óbice\nna Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas.\rIV.\nDispositivo\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00373","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"280e407cf7b481f8e8c7eb5977dd0136ec77deddce06037fdcafe66968face5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
