# Registro público: STJ — 2186956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e298a523f34171a659eee407695e4ac4343f2d3c8024f43062e06bdf2cfa61a1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que manteve sentença de procedência em ação de cobrança,
condenando os réus ao pagamento de saldo devedor apurado em perícia
judicial, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
2. A parte
recorrente alegou: (i) violação do art. 489, §1º, do CPC, por
ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de
declaração; (ii) ofensa ao art. 473 do CPC, por irregularidade na
prova pericial; e (iii) afronta ao art. 406 do Código Civil, pela
aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, em vez da Taxa
SELIC.

### II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão:
(i) saber se houve violação do art. 489, §1º, do CPC, em razão de
ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido; (ii) saber
se a perícia judicial realizada, que divergiu da modalidade
originalmente determinada, é válida à luz do art. 473 do CPC; e
(iii) saber se os juros moratórios aplicados devem ser calculados
com base na Taxa SELIC ou no percentual de 1% ao mês, conforme o
art. 406 do Código Civil.

### III. Razões de decidir

4. O acórdão
recorrido apresentou fundamentação suficiente, enfrentando as
questões relevantes e justificando a improcedência das alegações
recursais, não havendo violação do art. 489, §1º, do CPC.
5. A
perícia judicial foi considerada válida, pois o perito, enquanto
auxiliar do juízo, possui discricionariedade metodológica para
conduzir os trabalhos, desde que embasados nos elementos constantes
dos autos e idôneos para esclarecer os pontos controvertidos. A
alegação de nulidade foi considerada preclusa, nos termos do art.
278 do CPC.
6. Quanto à aplicação dos juros moratórios, a
controvérsia está submetida ao rito dos recursos repetitivos no STJ
(Tema 1.368), razão pela qual os autos devem ser devolvidos ao
Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do
tema.

### IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Recurso
especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido .
Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
sobrestamento quanto à aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art.
1.040 do CPC.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Validade de prova
pericial. Juros moratórios .
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que manteve sentença de procedência em ação de cobrança,
condenando os réus ao pagamento de saldo devedor apurado em perícia
judicial, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
2. A parte
recorrente alegou: (i) violação do art. 489, §1º, do CPC, por
ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de
declaração; (ii) ofensa ao art. 473 do CPC, por irregularidade na
prova pericial; e (iii) afronta ao art. 406 do Código Civil, pela
aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, em vez da Taxa
SELIC.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão:
(i) saber se houve violação do art. 489, §1º, do CPC, em razão de
ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido; (ii) saber
se a perícia judicial realizada, que divergiu da modalidade
originalmente determinada, é válida à luz do art. 473 do CPC; e
(iii) saber se os juros moratórios aplicados devem ser calculados
com base na Taxa SELIC ou no percentual de 1% ao mês, conforme o
art. 406 do Código Civil.
III. Razões de decidir
4. O acórdão
recorrido apresentou fundamentação suficiente, enfrentando as
questões relevantes e justificando a improcedência das alegações
recursais, não havendo violação do art. 489, §1º, do CPC.
5. A
perícia judicial foi considerada válida, pois o perito, enquanto
auxiliar do juízo, possui discricionariedade metodológica para
conduzir os trabalhos, desde que embasados nos elementos constantes
dos autos e idôneos para esclarecer os pontos controvertidos. A
alegação de nulidade foi considerada preclusa, nos termos do art.
278 do CPC.
6. Quanto à aplicação dos juros moratórios, a
controvérsia está submetida ao rito dos recursos repetitivos no STJ
(Tema 1.368), razão pela qual os autos devem ser devolvidos ao
Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do
tema.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso
especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido .
Determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
sobrestamento quanto à aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art.
1.040 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO TARDIA - NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<REsp 1643012>>-RS, <<AgInt no REsp 1699980>>-SP
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)
   STJ - <<REsp 1936100>>-MS, <<REsp 2139824>>-MT,
         <<REsp 2157495>>-RS, <<REsp 2083153>>-SP,
         <<AREsp 2313358>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00278 ART:00489 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2193591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141833/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3202098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152966/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2172000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130086/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.186.956 do STJ: ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2186956/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.186.956 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança, validade de prova pericial e juros moratórios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e1fbf3fdd0de7846d1fd01628c67345200e4c176d0684df808b5fa6a98eb058
- **SHA-256 do registro documental:** e298a523f34171a659eee407695e4ac4343f2d3c8024f43062e06bdf2cfa61a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2186956%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e298a523f34171a659eee407695e4ac4343f2d3c8024f43062e06bdf2cfa61a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.872.318 do STJ: sentença de improcedência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872318/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872318%2F)

### [REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969696%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)

### [REsp 2.167.264 do STJ: nulidade pela não realização](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167264/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167264%2F)

### [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170048%2F)

