{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114688,"origem":"stj","sha256_origem":"8a50c7ab0f73157a05b0b07d957b00ddbc558162ccb5ad38777cf79f0649c5c4","registro_original":{"id_fonte":"930031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183619","numero_registro":"202404416613","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Contratos bancários. Cancelamento\nde autorização de débito automático. Resolução BACEN n.\n4.790/2020.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto por\ninstituição bancária contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nDistrito Federal e Territórios que manteve sentença determinando a\nsuspensão de descontos automáticos em conta corrente relativos a\ncontratos bancários de mútuo, após requerimento expresso do mutuário\npara cancelamento da autorização.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se é juridicamente válida a\nrevogação unilateral, pelo mutuário, da cláusula contratual que\nautoriza o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários\nem conta corrente, mesmo quando essa autorização foi expressamente\nconferida no ato da contratação, e se o acórdão recorrido violou\nnormas federais ao aplicar a Resolução BACEN n. 4.790/2020 em\ndetrimento dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, do\npacta sunt servanda e do ato jurídico perfeito.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. O recurso especial não demonstrou, de forma clara e\nfundamentada, em que medida o acórdão recorrido teria contrariado os\ndispositivos de lei federal indicados, limitando-se a alegações\ngenéricas e abstratas, sem correlação analítica entre os fatos\njulgados e as normas apontadas como violadas, ensejando a aplicação\nda Súmula 284 do STF.\r4. Ainda que superado o vício formal, o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a\npossibilidade de o mutuário cancelar, unilateralmente, a autorização\nde débito automático em conta corrente, conforme previsto no art. 6º\nda Resolução BACEN n. 4.790/2020.\r5. A aplicação da Súmula 83 do STJ\ninviabiliza o processamento do recurso especial, considerando que o\nentendimento jurisprudencial dominante foi corretamente aplicado\npelo Tribunal de origem.\rIV. Dispositivo\r6. Resultado do Julgamento:\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:004790 ANO:2020\n        ART:00006\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - LIMITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1863973>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1085)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"931556319bddf8025262974197732e8ae6998ae203ef01979f6d0e15a93398ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a50c7ab0f73157a05b0b07d957b00ddbc558162ccb5ad38777cf79f0649c5c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
