{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114689,"origem":"stj","sha256_origem":"fa082b05a7a22d920887026548427e8768a3dc685fa7751d365bff0ca12085fa","registro_original":{"id_fonte":"930032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057379","numero_registro":"202200767012","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO\nDE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO\nJUDICIAL. COISA JULGADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO SOBRE VALOR LÍQUIDO APURADO.\nCOMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.\r1.Inexiste violação do\nart. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido\nexamina fundamentadamente todas as alegações pertinentes ao deslinde\nda controvérsia, afastando, de forma expressa, a alegada nulidade\ndos cálculos apresentados pela parte executada.\r2. É legítima a\ncompensação entre valores pagos a maior e a menor durante o período\nde concessão da tutela antecipada, quando expressamente autorizada\npelo título executivo judicial, nos termos do art. 509, § 4º, do\nCPC.\r3. Os honorários advocatícios, fixados em percentual sobre a\ncondenação, incidem sobre o montante líquido efetivamente devido\napós a compensação entre os valores devidos por ambas as partes, e,\npor tal motivo, não há violação do art. 85, § 14, do CPC.\rRecurso\nespecial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"779a4da195e37721e54bc417b87760f4baa27039ba3148333f50371473f9acce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa082b05a7a22d920887026548427e8768a3dc685fa7751d365bff0ca12085fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
