{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114692,"origem":"stj","sha256_origem":"1baed55af6f66b1228d15a8a993d8a97d5faca1f17e16e2b7474b809c9167a57","registro_original":{"id_fonte":"930035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228738","numero_registro":"202003450763","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de\nsentença. Depósito judicial. Mora do devedor.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado da Bahia que, em agravo de instrumento, afastou a\nresponsabilidade da devedora pelos encargos moratórios incidentes\nsobre valores depositados judicialmente, atribuindo tal\nresponsabilidade à instituição financeira depositária, com\nfundamento no REsp n. 1.348.640/RS (Tema 677) e na Súmula 179 do\nSTJ.\r2. O depósito judicial foi realizado pela executada em 2012,\ncom o objetivo de viabilizar a impugnação ao cumprimento provisório\nde sentença, permanecendo indisponível até 2015, quando foi expedido\nalvará autorizando o levantamento pelo exequente. O valor levantado\nfoi insuficiente para satisfazer integralmente o crédito, gerando\ncontrovérsia sobre a responsabilidade pelos consectários legais.\r3.\nO Tribunal de origem, em juízo de retratação, manteve o acórdão\nrecorrido, alegando que a demora na liberação dos valores decorreu\nda morosidade processual, e não da conduta da devedora, aplicando\ndistinguishing ao Tema 677 do STJ.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se o depósito judicial\nrealizado pela devedora com o objetivo de garantir o juízo, e não de\nextinguir a obrigação, implica a cessação da mora e a transferência\nda responsabilidade pelos encargos moratórios à instituição\nfinanceira depositária.\rIII. Razões de decidir\r5. O depósito\njudicial realizado apenas como garantia do juízo não possui efeito\nliberatório, persistindo a responsabilidade do devedor pelos juros\nde mora e pela correção monetária até a efetiva entrega do dinheiro\nao credor.\r6. A entrega do dinheiro ao credor é necessária para a\npurga da mora, sendo insuficiente a mera transferência de\nresponsabilidade para a instituição financeira depositária.\r7. Os\njuros pagos pela instituição financeira depositária têm natureza\nremuneratória e não se confundem com os juros moratórios devidos\npelo devedor, que possuem caráter punitivo e indenizatório.\r8. No\ncaso concreto, o depósito judicial foi realizado com o objetivo de\ngarantir o juízo e foi acompanhado de impugnação pela devedora, o\nque obstou o levantamento imediato dos valores pelo credor, atraindo\na incidência da tese firmada no REsp n. 1.820.963/SP.\rIV.\nDispositivo\r9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido\npara reformar o acórdão recorrido, determinando que os consectários\nlegais da mora incidam sobre o débito até a data do efetivo\nlevantamento dos valores pelo credor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62c31a48081c318272cb84ce16fe8a151536f34fe287b932c184e802b2839a81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
