{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114693,"origem":"stj","sha256_origem":"41edfbdf1f85fe44bc1a45facfe9dce50691f2d2efe273d8d873acc90d1cf31b","registro_original":{"id_fonte":"930036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957395","numero_registro":"202102797718","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE\nAUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E\n7/STJ.\r1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme\nno sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade\nde autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de\nDefesa do Consumidor.\r2. A revisão do entendimento da instância\nordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas\nmensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas\ncontratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido\nde que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em\nharmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência\nda Súmula n. 83/STJ.\rRecurso e special não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000063 ANO:2003\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED RSN:000003 ANO:1998\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000003 ANO:2001\n(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPEMENTAR - CONSU)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO EM\nCONTRATO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3658621c8ec95d09d1e8f0c8428a6428ae5e95ae5514c2ff81ab7b188a281e28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
