# Registro público: STJ — 1957395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114693/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41edfbdf1f85fe44bc1a45facfe9dce50691f2d2efe273d8d873acc90d1cf31b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930036
- **Número de registro na fonte:** 202102797718
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A revisão do entendimento da instância ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE
AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade
de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de
Defesa do Consumidor.
2. A revisão do entendimento da instância
ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas
mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7
do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido
de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência
da Súmula n. 83/STJ.
Recurso e special não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO EM
CONTRATO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000063 ANO:2003
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED RSN:000003 ANO:1998
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000003 ANO:2001
(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPEMENTAR - CONSU)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.957.395 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957395/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.957.395 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e sistema de autogestão. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4b53cc2d740761db1027db1d78fec9e8dbd99b53c171f4b361bf5bc1db91ccdd
- **SHA-256 do registro documental:** 41edfbdf1f85fe44bc1a45facfe9dce50691f2d2efe273d8d873acc90d1cf31b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957395%2F)

