{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114694,"origem":"stj","sha256_origem":"81f74faae9065346d1b8fefe97d4d4f9e5ecaeafd852f395c348c549f5c24e86","registro_original":{"id_fonte":"930037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051465","numero_registro":"202300224791","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Execução Individual de\nSentença Coletiva. Expurgos Inflacionários. Plano Verão. Recurso\nconhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto por instituição financeira\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\njulgou demanda relativa à execução individual de sentença proferida\nem ação civil pública, reconhecendo o direito dos poupadores ao\nrecebimento dos expurgos inflacionários do Plano Verão.\r2. O acórdão\nrecorrido negou provimento ao agravo interno, reconhecendo a\nlegitimidade ativa dos exequentes, a prescindibilidade de prévia\nliquidação do julgado e a incidência dos juros de mora a partir da\ncitação na ação civil pública.\rII. Questão em discussão\r3. Há\ndiversas questões em discussão: (i) saber se os recorridos são parte\nlegítima para a execução da sentença coletiva; (ii) determinar a\ncompetência territorial para a execução individual da sentença;\n(iii) verificar a legitimidade passiva da instituição financeira\nrecorrente; (iv) definir o termo inicial dos juros de mora; (v)\navaliar a necessidade de liquidação da sentença coletiva; e (vi)\nanalisar a incidência de prazo prescricional, juros remuneratórios e\npossibilidade de compensação de valores.\rIII. Razões de decidir\r4. A\nlegitimidade ativa dos exequentes foi reconhecida com base no\nentendimento consolidado no Tema 948 do STJ, que dispensa a\ncomprovação de associação ao IDEC para a liquidação e execução da\nsentença coletiva.\r5. A competência territorial para a execução\nindividual da sentença coletiva pode ser exercida no foro do\ndomicílio do exequente ou no foro onde tramitou a ação coletiva,\nconforme jurisprudência do STJ.\r6. A instituição financeira\ndepositante é parte legítima para responder pelas diferenças de\nrendimentos nas cadernetas de poupança, conforme entendimento\nconsolidado no REsp n. 170.078/SP.\r7. Os juros de mora incidem a\npartir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública,\nconforme tese fixada no Tema 685 do STJ.\r8. A liquidação da sentença\ncoletiva é dispensável quando a apuração do valor depender apenas de\ncálculos aritméticos, conforme entendimento do Tema 411 do STJ.\r9.\nAs questões relativas ao prazo prescricional, juros remuneratórios e\ncompensação de valores não foram objeto de exame pelo Tribunal de\norigem, atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ.\rIV. Dispositivo e\ntese\r10. Resultado do julgamento: recurso conhecido em parte e, na\nparte conhecida, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15c6e49397220fba3e715ac6607493df9fbf5720440100f7607f1f1a1248e25a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
