# Registro público: STJ — 1838305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e90e648cf221711e2f0fe9a0ea6e7851c3188a4ca18cdbc44c3fc0ff74e2f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823675
- **Número de registro na fonte:** 201900528314
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E DANOS MORAIS C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Na hipótese, não foram sequer opostos embargos de
declaração na origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF,
aplicáveis também ao dissídio jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Derruir a afirmação contida no decisum atacado, para acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar a ausência de
configuração dos danos alegados, como pretende a recorrente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, providência vedada em
sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a
incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a
causa a Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E DANOS MORAIS C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Na hipótese, não foram sequer opostos embargos de
declaração na origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF,
aplicáveis também ao dissídio jurisprudencial.
 2. Derruir a afirmação contida no decisum atacado, para acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar a ausência de
configuração dos danos alegados, como pretende a recorrente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, providência vedada em
sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a
incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os
paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista
a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a
causa a Corte de origem.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 889861>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1042317>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1332268>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1308881>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - TESE EXPRESSAMENTE DISCUTIDA NO
TRIBUNAL DE ORIGEM - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 332087>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 748582>>-RS
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1377497>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1175224>>-MT
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - DANO MORAL - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1449312>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1435944>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1049331>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e90e648cf221711e2f0fe9a0ea6e7851c3188a4ca18cdbc44c3fc0ff74e2f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

