# Registro público: STJ — 2202047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4629bf7e0d6ee48072f926e2b0437b7334d3c3e16fb023344988d20c48adbe25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930053
- **Número de registro na fonte:** 202500820328
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. REGISTRO. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 84 E 375/STJ. 1. Segundo a Súmula nº 84/STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 2. A jurisprudência desta Corte, consolidada com a edição da Súmula nº 375/STJ, orienta que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 3. Recurso especial provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA.
REGISTRO. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 84 E 375/STJ.
1. Segundo a
Súmula nº 84/STJ, é admissível a oposição de embargos de terceiro
fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e
venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
2. A
jurisprudência desta Corte, consolidada com a edição da Súmula nº
375/STJ, orienta que o reconhecimento da fraude à execução depende
do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.202.047 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2202047/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.202.047 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, compromisso de compra e venda e fraude à execução. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03614f1770e1b6091a2d32b9b081bcdfa95815c332171629d04136668b309277
- **SHA-256 do registro documental:** 4629bf7e0d6ee48072f926e2b0437b7334d3c3e16fb023344988d20c48adbe25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2202047%2F)

### [REsp 1.879.433 do STJ: compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879433/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.879.433 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compromisso de compra e venda, não configurada e termo inicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, compromisso, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1109b3bc31b4429388982796f15157ea6e952b7e659a21ac7fe539d8ef6b1ad9
- **SHA-256 do registro documental:** 4629bf7e0d6ee48072f926e2b0437b7334d3c3e16fb023344988d20c48adbe25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879433%2F)

