{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114716,"origem":"stj","sha256_origem":"757a2b4fe2ae3955b3ec596098c149e436337e9d5eb2d2e54e8072b97386bb96","registro_original":{"id_fonte":"930109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130294","numero_registro":"202400890236","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nSEGURO AGRÍCOLA. SEGURO DE DANO. PRESCRIÇÃO. SEGUROS EM GERAL. TERMO\nINICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECUSA DA SEGURADORA. PRECEDENTES.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Ação de cobrança de seguro\nagrícola.\r2. O propósito recursal consiste em determinar o termo\ninicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da\nseguradora nos contratos de seguro em geral.\r3. Nos termos da\njurisprudência do STJ, com a entrada em vigor do Código Civil de\n2002, a redação da alínea b do inciso II do § 1º do art. 206 foi\nalterada, definindo como marco inicial do prazo prescricional a data\nda ciência do fato gerador da pretensão. A análise desse\ndispositivo, em conjunto com o art. 771 do mesmo código, indica que,\nantes da regulação do sinistro e da recusa de cobertura, o segurado\nnão pode exigir qualquer providência do segurador. Assim, o prazo\nprescricional não se inicia apenas com a ciência do sinistro. Em\nregra, é a ciência da recusa da cobertura pela seguradora que\nconfigura o termo inicial da pretensão. Afastamento da Súmula n. 229\ndo STJ, editada com base em disposições do revogado Código Civil de\n1916.\r4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c48e12d64b8ab99b73612fc00ab11304f64ebe9e50ecad553cc1f332d1ca28e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"757a2b4fe2ae3955b3ec596098c149e436337e9d5eb2d2e54e8072b97386bb96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
