{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114723,"origem":"stj","sha256_origem":"10ee6859a69872ecb58c5e6e3805c6fb6640ce11437825477bc96beea1ca0fa6","registro_original":{"id_fonte":"930116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066190","numero_registro":"201903407347","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCAGEM. REPARO\nNAVAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Alegada violação ao\nart. 1.022 do Código de Processo Civil afastada. Questões essenciais\nenfrentadas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta.\nFundamentação contrária aos interesses da parte não se confunde com\nausência ou deficiência de fundamentação.\r2. Ausência de omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão recorrido não impede a\nrevaloração jurídica dos fatos incontroversos por esta Corte\nSuperior, especialmente quando há precedente em caso conexo sobre\nidêntica matéria.\r3. Princípios da segurança jurídica e da isonomia\nimpõem tratamento uniforme a casos conexos que versam sobre o mesmo\ncontrato, as mesmas partes e idênticas questões fáticas e jurídicas,\nevitando decisões conflitantes sobre parcelas distintas da mesma\nrelação contratual.\r4. Anulação da sentença de procedência. Retorno\ndos autos à origem para apuração do valor devido exclusivamente\npelos serviços efetivamente prestados e aprovados pela agência de\nclassificação, desconsiderando aqueles reprovados e posteriormente\nexecutados por terceiros.\r5. Recurso especial conhecido e\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"20d1421a4538447a82dd3f55e66c928a79c1ccd5d285aaf06438576d57fc94c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10ee6859a69872ecb58c5e6e3805c6fb6640ce11437825477bc96beea1ca0fa6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
