{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114725,"origem":"stj","sha256_origem":"d00bc683e792dd1a0485607ee9b19c0ae56bf50a6596b9f9d744edbac5e7193c","registro_original":{"id_fonte":"930118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028273","numero_registro":"202202993937","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE\nGRANDE PORTE. RAÇA ROTTWEILER. CIRCULAÇÃO EM ÁREAS COMUNS. EXIGÊNCIA\nDE USO DE COLEIRA. GUIA CURTA E FOCINHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA DO\nSÍNDICO. PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR\nESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Cuida-se de recurso especial\ninterposto por condômino contra acórdão que manteve sentença de\nparcial procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a\nutilização de coleira, guia curta e focinheira em cão da raça\nRottweiler durante trânsito pelas áreas comuns do condomínio.\r2. A\nlegitimidade do síndico para representar o condomínio em juízo, na\ndefesa dos interesses comuns, decorre diretamente do art. 1.348,\ninciso II, do Código Civil.\r3. Impossível a análise da alegada\nausência de periculosidade do animal e da suposta desnecessidade do\nuso dos equipamentos de segurança, a fim de afastar a conclusão do\ntribunal de origem, porquanto demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\r4 . Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ada1d205489a11f09a5d6a7e3f912dd48d776b09e68693068357b3e4784ef3c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d00bc683e792dd1a0485607ee9b19c0ae56bf50a6596b9f9d744edbac5e7193c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
