{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114728,"origem":"stj","sha256_origem":"fea75e526a4c4957ec3e5dcf17b8b00866973031d350cd047640d1a6bb8d5489","registro_original":{"id_fonte":"930121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958752","numero_registro":"202100698554","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA\nDE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POR CURTA\nTEMPORADA. PLATAFORMAS DIGITAIS. VEDAÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA.\nCONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL.\nDIREITO DE PROPRIEDADE. HARMONIZAÇÃO COM INTERESSES DA COLETIVIDADE.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. QUÓRUM QUALIFICADO.\nDESNECESSIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. Cuida-se de recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação\nanulatória, reconheceu a validade de deliberação assemblear\ncondominial proibitiva da locação de unidades autônomas por curta\ntemporada mediante plataformas digitais.\r2. Objetiva o recursal\ndefinir se a vedação a locação por curta temporada em condomínio com\ndestinação exclusivamente residencial configura restrição indevida\nao direito de propriedade do condômino e se exige alteração da\nconvenção condominial, com aprovação por quórum qualificado de 2/3\ndos condôminos.\r3. Exercício do direito do condômino de usar, gozar\ne dispor de sua unidade autônoma não é absoluto, devendo ser\nrealizado em conformidade com a destinação do edifício e os direitos\ndos demais condôminos, nos termos dos arts. 1.335 e 1.336, IV, do\nCódigo Civil.\r4. Instância de origem, com base na análise do\nconjunto fático-probatório e da convenção do condomínio, concluiu\nque a locação por curtos períodos, caracterizada pela alta\nrotatividade de pessoas, assemelha-se à atividade de hospedagem e\ndesvirtua a finalidade exclusivamente residencial do edifício, além\nde fragilizar a segurança da coletividade.\r5. Modificação das\npremissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal estadual, para afastar\na natureza análoga à de hospedagem da atividade, demandaria o\nreexame de provas e a interpretação de cláusulas da convenção\ncondominial, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r6.\nDeliberação assemblear que proíbe a referida prática, fundamentada\nna preservação da destinação residencial do condomínio prevista na\nconvenção, não constitui alteração do ato institutivo, mas sim ato\nde regulamentação do seu uso, circunstância que afasta a exigência\nde quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.\r7. Ausência de\nsimilitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma\napresentado impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c\ndo permissivo constitucional.\r8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b59dff05d096cd2da371a37acaf7e9185cd116a842d2ad8d53ba91b7a6ee60ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fea75e526a4c4957ec3e5dcf17b8b00866973031d350cd047640d1a6bb8d5489","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
