{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114732,"origem":"stj","sha256_origem":"73b4a86a3feb6a74877e27f59ee7b2cee474ae31ca9d652b795db76f1cc47e6e","registro_original":{"id_fonte":"930125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743891","numero_registro":"202403423897","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO\nVIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. A regulamentação do julgamento virtual no âmbito dos\ntribunais, desde que assegure às partes a possibilidade de\napresentar memoriais e realizar sustentação oral por meio digital,\nnão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.\r2. A\nexigência de motivação declarada para oposição ao julgamento\nvirtual, prevista em norma regimental, é considerada razoável e visa\nevitar o uso protelatório do direito de oposição, não configurando\ncerceamento de defesa.\r3. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é\nsuficiente para configurar cerceamento de defesa ou nulidade\nprocessual, especialmente quando não demonstrado prejuízo\nconcreto.\r4. No caso, os agravantes não justificaram adequadamente a\nnecessidade de sustentação oral, e todos os argumentos foram\nanalisados pela Turma Julgadora, sem prejuízo ao direito de\ndefesa.\r5. Incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de\nJustiça.\r6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"29b05f3f7c7f9f95d1b4f5762acf4735809cd3c69f3acc481229b9b937808d7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73b4a86a3feb6a74877e27f59ee7b2cee474ae31ca9d652b795db76f1cc47e6e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
