{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114733,"origem":"stj","sha256_origem":"0e8099163aed7dc87c253cd942658e5d7f0d5694828fe5b0297fa20b2c44d08b","registro_original":{"id_fonte":"930126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100971","numero_registro":"202303588390","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA.\nSUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. CREDOR ORIGINÁRIO CONSUMIDOR. DIREITOS\nMATERIAIS E PROCESSUAIS. ART. 101, I, DO CDC. INAPLICABILIDADE. TEMA\nREPETITIVO 1.282. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\r1. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais\najuizada por seguradora sub-rogada nos direitos do segurado,\nconsumidor e credor originário.\r2. O cerne da controvérsia reside em\nverificar se a sub-rogação da seguradora autoriza a aplicação do\nart. 101, I, do CDC, que prevê o foro do domicílio do consumidor, ou\nse a competência deve ser fixada pelo foro do domicílio do réu,\nconforme art. 46 do CPC.\r3. A Corte Especial do STJ, em julgamento\nde recurso especial repetitivo, firmou a seguinte tese jurídica: O\npagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a\nsub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em\nespecial quanto à competência na ação regressiva (Tema Repetitivo n.\n1.282).\r4. Assim, a ação regressiva movida pela seguradora contra o\ncausador do dano deve observar a regra geral de competência do art.\n46 do CPC, que estabelece o foro do domicílio do réu como\ncompetente.\r5. Recurso especial provido para declarar a\nincompetência do Juízo de São Paulo/SP, determinando a remessa dos\nautos ao Juízo de Curitiba/PR, foro do domicílio do réu, para\nregular processamento e julgamento da ação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art46"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00046"],"jurisprudencia_citada":"(SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - DIREITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS - FORO\nDO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 2092308>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1282)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"72c2d4cc47bcfd23abb1dafaf1e794e9bf3e53ba84e2835aa7d11c520cb97ae9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e8099163aed7dc87c253cd942658e5d7f0d5694828fe5b0297fa20b2c44d08b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
