{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114746,"origem":"stj","sha256_origem":"ca724795fb3eb5689421e1aca0a2484d88a54390761b6b628cb7d05d3ad1f3ec","registro_original":{"id_fonte":"930139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729434","numero_registro":"202403172823","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.\nPRIMEIRA FASE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ROL TAXATIVO DO\nARTIGO 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE.\nAUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO FUTURO.\nSÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NEGATIVA DE\nJURISDIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. Na\nprimeira fase da ação de exigir contas, o mérito restringe-se à\nverificação da existência ou não da obrigação de prestar contas, não\nse analisando o conteúdo das contas nem sendo necessária a produção\nde prova testemunhal.\r2. O indeferimento de prova testemunhal nesta\netapa não se enquadra no inciso II do artigo 1.015 do CPC nem\nautoriza a mitigação da taxatividade, ausente demonstração de\nurgência ou risco de inutilidade do provimento jurisdicional\nfuturo.\r3. O precedente do STJ no REsp 1.704.520/MT (Tema 988) exige\nsituação excepcional, o que não se configurou no caso concreto.\r4.\nNão há cerceamento de defesa ou negativa de jurisdição, pois a prova\npoderá ser requerida na segunda fase do procedimento, e a decisão\nimpugnada respeitou os limites processuais estabelecidos.\r5. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0eff49af1c93f0f8e2106120b6b9dff0ffcc3522282b85ba799d4e0a956488b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca724795fb3eb5689421e1aca0a2484d88a54390761b6b628cb7d05d3ad1f3ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
