{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114747,"origem":"stj","sha256_origem":"c60ebc8308c77e6a94a6af60969b88fc7e6805265c6dec09f33918106aba265e","registro_original":{"id_fonte":"930140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2728531","numero_registro":"202403168635","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\nSENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO\n(ART. 485, II, CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA\nPACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE\nREDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\r1. Não\nconfigurada a alegada violação ao art. 1.022, III, do CPC, uma vez\nque o Tribunal de origem enfrentou as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao\ninteresse da parte, não havendo falar em negativa de prestação\njurisdicional.\r2. Correta a aplicação da Súmula 83/STJ, porquanto o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência\nconsolidada desta Corte, que veda o cabimento de ação rescisória\ncontra sentença terminativa, proferida sem resolução do mérito.\r3.\nInexistente a alegada aplicação indevida do art. 966, §2º, I, do\nCPC, pois a extinção do feito sem julgamento do mérito não gera\ncoisa julgada material e, nos termos do art. 486 do CPC, não obsta a\npropositura de nova demanda, sendo irrelevante a discussão acerca da\nprescrição para fins de cabimento da rescisória.\r4. Igualmente não\nse verifica violação ao art. 966, §2º, II, do CPC, já que a sentença\nterminativa não impede a interposição de recurso adequado,\nafastando-se a hipótese de cabimento da ação rescisória.\r5. Agravo\nem recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cd5416c1cbb4e91e3ea4ab6e56ceb4c0c6c780f0efd9deeca300227173ae6d40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c60ebc8308c77e6a94a6af60969b88fc7e6805265c6dec09f33918106aba265e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
