{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114751,"origem":"stj","sha256_origem":"1bfd59e4cc52889a4129ea253f9630bdb4bff95942cc416ee4bd6ec6ba811a18","registro_original":{"id_fonte":"930144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2727394","numero_registro":"202403160970","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS\nAGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL.\nINAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE\nRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS.\rAGRAVO DE EDUARDO LEARDINI\nPETTER:\r1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos\nrepetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042\ndo CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do\nart. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da\nfungibilidade recursal.\r2. Ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do\nrecurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade\nrecursal. Súmula 182/STJ.\r3. Agravo não conhecido\rAGRAVO DE GAFISA\nS.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.:\r1.\nInadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do\nrecurso especial inadmitido.\r2. Omissão quanto aos óbices sumulares\napontados pela instância de origem. Violação do princípio da\ndialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ.\r3. Agravo\nnão conhecido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e1cfab243a4923043f281e47d9b665ee1b3593b85aace6f685df170b8a108b3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
