# Registro público: STJ — 2727394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bfd59e4cc52889a4129ea253f9630bdb4bff95942cc416ee4bd6ec6ba811a18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS
AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS.
AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI
PETTER:
1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos
repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042
do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do
art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do
recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade
recursal. Súmula 182/STJ.
3. Agravo não conhecido
AGRAVO DE GAFISA
S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.:
1.
Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do
recurso especial inadmitido.
2. Omissão quanto aos óbices sumulares
apontados pela instância de origem. Violação do princípio da
dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ.
3. Agravo
não conhecido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
