{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114769,"origem":"stj","sha256_origem":"d4395d442b4f4512ecb9401dfec4bfec026212a938b5866697cd743355ca7e6f","registro_original":{"id_fonte":"930164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784518","numero_registro":"202404066687","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a\npretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória,\nvedado pela Súmula 7 do STJ.\r2. A parte agravante sustenta que o\nrecurso especial preenche os requisitos de admissibilidade e que o\nacórdão recorrido teria negado vigência ao art. 231, II, do CPC, ao\nnão considerar o termo inicial do prazo processual após a juntada do\nmandado aos autos.\r3. A decisão recorrida destacou que a extinção do\nfeito ocorreu em razão da inércia da parte agravante, que, mesmo\napós regularmente intimada, não deu seguimento devido ao feito\nexecutório e que a análise da controvérsia demandaria reexame de\nfatos e provas.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se a análise da alegada violação ao art. 231, II,\ndo CPC, referente ao termo inicial do prazo processual, demanda o\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrairia a\nincidência da Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A Súmula 7\ndo STJ veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial,\nlimitando sua função à uniformização da interpretação do direito\ninfraconstitucional.\r6. A extinção do feito foi fundamentada na\ninércia da parte agravante, que não cumpriu diligência determinada\npelo juízo de origem, sendo necessário o revolvimento do acervo\nfático-probatório para alterar tal conclusão.\r7. A reforma do\nacórdão recorrido, para acolher a tese da agravante, exigiria uma\nnova análise dos fatos e das provas dos autos para verificar se\nhouve ou não inércia da parte, procedimento vedado em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (\"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\").\r8. É ônus\ndo recorrente demonstrar que a sua pretensão recursal não se\nconfunde com o mero reexame de provas, mas sim com a revaloração\njurídica dos fatos, o que não ocorreu no caso concreto, limitando-se\na sustentar genericamente a não aplicação do referido óbice\nsumular.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo em Recurso Especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdb068d61560cca1b3478432f2ffb473a99c52e32c9c76187c0c47275a1930a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4395d442b4f4512ecb9401dfec4bfec026212a938b5866697cd743355ca7e6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
