# Registro público: STJ — 2083957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9df9cc8c802378ed48a233f5ea245fafd489fb6bd2d96907f1de356f22cd333

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823683
- **Número de registro na fonte:** 202200647969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES RÉS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e
1.022 do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** Para derruir as conclusões do Tribunal de piso e acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar qual a natureza da
pretensão da autora na demanda, bem assim a ocorrência da alegada
prescrição, segundo as alegações vertidas nas razões do apelo
extremo, seria imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o
revolvimento de matéria fática, providências vedadas na via
estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
3.1. Seria imprescindível derruir a afirmação do Órgão de origem, no
sentido da demonstração dos danos morais, o que, forçosamente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das
provas juntadas ao processo, incidindo,  na espécie, o óbice da
Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o
descabimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES RÉS.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e
1.022 do CPC/15.
2. Para derruir as conclusões do Tribunal de piso e acolher o
inconformismo recursal no sentido de verificar qual a natureza da
pretensão da autora na demanda, bem assim a ocorrência da alegada
prescrição, segundo as alegações vertidas nas razões do apelo
extremo, seria imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o
revolvimento de matéria fática, providências vedadas na via
estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
3.1. Seria imprescindível derruir a afirmação do Órgão de origem, no
sentido da demonstração dos danos morais, o que, forçosamente,
ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das
provas juntadas ao processo, incidindo,  na espécie, o óbice da
Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o
descabimento do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1348076>>-SC
(IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA
MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP
(DEFICIÊNCIA  NA  FUNDAMENTAÇÃO - ARTIGO 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1656284>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c9df9cc8c802378ed48a233f5ea245fafd489fb6bd2d96907f1de356f22cd333
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** c9df9cc8c802378ed48a233f5ea245fafd489fb6bd2d96907f1de356f22cd333
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** c9df9cc8c802378ed48a233f5ea245fafd489fb6bd2d96907f1de356f22cd333
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

