# Registro público: STJ — 2820973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e490554882165e4a42a47879a8b6a9014bc88b6daa68ff5442a7da69a6fad579

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930179
- **Número de registro na fonte:** 202404637138
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTOS APARTADOS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial diante da ausência de violação aos enunciados de súmula 282 do STF e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suposta violação aos artigos 188, 277 e 283 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de debate sobre os dispositivos leg…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTOS
APARTADOS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial diante da ausência de violação aos
enunciados de súmula 282 do STF e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Suposta violação aos artigos 188, 277 e 283 do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de debate sobre os
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF (AgInt no AREsp n.
2.582.153/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
4. O
prequestionamento é requisito indispensável para a análise de
recurso especial, não sendo suficiente a mera oposição de embargos
de declaração. Aplicação do enunciado de súmula 282 do STF.
5.
Alegação de violação aos arts. 188, 277 e 283 do CPC, sem que tais
dispositivos tenham sido objeto de análise ou debate no acórdão
recorrido.
6. No caso concreto, não há qualquer menção no acórdão
recorrido à análise dos dispositivos legais indicados pela parte
agravante, tampouco à aplicação dos princípios da instrumentalidade
das formas e da economia processual, que fundamentam sua tese
recursal.
7. A análise da matéria exige o reexame de elementos
fático-probatórios, como a forma de oposição dos embargos, a
tempestividade da peça e a existência ou não de prejuízo à parte
adversa, o que é vedado em sede de Recurso Especial.
8. O acórdão
recorrido, ao decidir pela manutenção da sentença que extinguiu o
processo, baseou-se em elementos concretos do caso, como a expressa
previsão legal de que os embargos monitórios devem ser opostos nos
próprios autos e a inexistência de dúvida objetiva que justificasse
a aplicação do princípio da fungibilidade.
9. Entendimento do STJ no
sentido de que o princípio da fungibilidade não se aplica quando há
previsão legal expressa sobre o meio processual adequado, como
ocorre no presente caso.
IV. DISPOSITIVO
10 . Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2820973 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e490554882165e4a42a47879a8b6a9014bc88b6daa68ff5442a7da69a6fad579
- **SHA-256 do comentário:** 214e04f8918cf5ac3baec455debfcbd526208797ad195c2f0dccb88dd890ed61
