{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114795,"origem":"stj","sha256_origem":"a16a35fc2b15fb0d00ea1ac6b6c84c694607c69c699693de211b2af079f0dc28","registro_original":{"id_fonte":"930191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2529667","numero_registro":"202304407510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS DE CONSULTAS EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE\nCOBRANÇA EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA\nTESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E\n83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual a parte recorrente alegou cerceamento de defesa\npela indevida supressão de prova testemunhal e apontou dissídio\njurisprudencial sobre a vulnerabilidade técnica e econômica de\nmicroempresas em relações com grandes prestadoras de serviços.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se\no recurso especial pode ser conhecido para reexaminar o conjunto\nfático-probatório e verificar a suficiência da prova documental e\npericial ou a indispensabilidade da prova oral, bem como se há\ndissídio jurisprudencial válido entre o caso concreto e os\nparadigmas apresentados.\rIII. Razões de decidir\r3. O reexame de\nfatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na\nSúmula 7 do STJ, sendo incompatível com a função uniformizadora\ndesse recurso.\r4. A controvérsia sobre a suficiência da prova\ndocumental e pericial e a necessidade de prova oral foi resolvida\npelas instâncias ordinárias com base no livre convencimento\nmotivado, não cabendo revisão nesta instância especial.\r5. A\ncaracterização de dissídio jurisprudencial exige identidade\nsubstancial entre os contextos fáticos dos julgados confrontados, o\nque não se verifica no caso concreto, pois os paradigmas\napresentados envolvem situações distintas.\r6. A ausência de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese\ndefendida pela parte agravante sem necessidade de reexame\nfático-probatório impede o conhecimento do recurso especial.\rIV.\nDispositivo\r7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"768f0f4a23332df7e368da6f4953fb2b30d48ddb9d6d8f559a1736e0e8b24930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a16a35fc2b15fb0d00ea1ac6b6c84c694607c69c699693de211b2af079f0dc28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
