{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114796,"origem":"stj","sha256_origem":"9cdd74af93044ca85c5f3a14d863102236a60e48d3c71c826dfe21bfbd9b1c54","registro_original":{"id_fonte":"930192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2853521","numero_registro":"202500392727","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COM\nGARANTIA REAL. PENHORA DE IMÓVEL. EXCESSO DE PENHORA. PEDIDO DE\nREDUÇÃO DA CONSTRIÇÃO PARA FRAÇÃO DO BEM. DECISÃO QUE MANTÉM PENHORA\nSOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO NÃO ADMITIDO. ÔNUS DA NOVA AVALIAÇÃO DEVE SER SUPORTADO POR\nQUEM IMPUGNOU A AVALIAÇÃO JÁ REALIZADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que\nmanteve a penhora sobre a integralidade de imóvel dado em garantia\nem execução, indeferindo o pedido de fracionamento do bem e\ndeterminando que o ônus do pagamento dos honorários periciais\nrecaísse sobre o executado, nos termos do art. 95 do CPC.\rII.\nQuestão em discussão\r2. Há duas questões em discussão: (i) saber se\né possível o fracionamento do imóvel penhorado para garantir apenas\no valor da dívida, em observância ao princípio da menor onerosidade\nao executado; e (ii) saber se o ônus do pagamento dos honorários\npericiais pode ser rateado entre as partes ou deve recair\nexclusivamente sobre o executado que impugnou a avaliação do\nbem.\rIII. Razões de decidir\r3. O Tribunal de origem, ao manter a\npenhora sobre a integralidade do imóvel, fundamentou sua decisão em\nelementos fáticos e probatórios, reconhecendo que o bem foi dado em\ngarantia real e que a constrição deve recair sobre a totalidade do\nimóvel (art. 835, §3º, do CPC).\r4. A pretensão de revisão do\nconjunto fático-probatório para verificar a divisibilidade do imóvel\ne a suficiência da fração para garantir o débito atrai o óbice da\nSúmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso\nespecial.\r5. O ônus do pagamento dos honorários periciais para nova\navaliação do bem recai sobre o executado que impugnou a avaliação\nrealizada pelo oficial de justiça, nos termos do art. 95 do CPC.\r6.\nA pretensão de revisão do conjunto fático-probatório para verificar\na divisibilidade do imóvel e a suficiência da fração para garantir o\ndébito atrai o óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de\nprovas em sede de recurso especial.\r7. A jurisprudência do STJ é\npacífica no sentido de que a parte que requer nova avaliação deve\narcar com os custos dos honorários periciais, sendo inaplicável o\nrateio entre as partes. Súmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f49647f7fda4ca57958ea813472358a6c89c2c614c491c2f2399f02387e57204","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cdd74af93044ca85c5f3a14d863102236a60e48d3c71c826dfe21bfbd9b1c54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
