{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114803,"origem":"stj","sha256_origem":"a5bd8a3a7c3ab9e8a3d74cf07f9153ea3b4270689659d39ab4cd639eafaced37","registro_original":{"id_fonte":"930199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146161","numero_registro":"202401872726","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO EM INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO\nCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA EM ERRO\nPELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE\nINSTRUMENTO.\r1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, a insurgência contra a decisão que versa sobre a\nhabilitação de crédito em inventário deve ser veiculada por meio de\nagravo de instrumento. Precedentes.\r2. Todavia, é possível relevar o\nequívoco na interposição de recurso quando o jurisdicionado for\ninduzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da\nfungibilidade recursal. Precedentes.\r3. Na hipótese, observa-se que\no pronunciamento judicial contra o qual a parte recorrente interpôs\nrecurso de apelação foi denominado de \"sentença\", com referência\nexpressa na decisão quanto ao julgamento fundado no art. 487, I, do\nCódigo de Processo Civil, extinguindo o feito com resolução de\nmérito.\r4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00487 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO INDUZIDO PELO JUÍZO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<REsp 1963966>>-SP, <<AgInt no REsp 2187723>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb133d7500ef51cd25e71044bf92a1f28b5c235e060a92c1f4ef832aefd6a2b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5bd8a3a7c3ab9e8a3d74cf07f9153ea3b4270689659d39ab4cd639eafaced37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
