{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11481,"origem":"stj","sha256_origem":"d9b3f96f174d220167a6121de12d5221c8091ed919ab40a564e4cb5d839e9a34","registro_original":{"id_fonte":"000823686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119315","numero_registro":"202201282790","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO,\nANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.\n1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do\nCPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,\ndeve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da\ndecisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na\nhipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade\nrecursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte\nagravante, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o\ndesacerto da decisão impugnada. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"569c1cdbc271c7c51415876086b2368aaae53396727fd2a314213ee4bd969ed4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
