{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114822,"origem":"stj","sha256_origem":"809f31d8708b86e63040fd7cd08efa8fe2a4d2cc285461cbdfbb594467b5ecea","registro_original":{"id_fonte":"930218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677111","numero_registro":"202402310528","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONHECIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE DE DECISÃO POR FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. APELO NOBRE PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. NEGATIVA\nDE PROVIMENTO.\r1. Não há ofensa aos arts. 498 e 1.022 do CPC,\nporquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma\nfundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio.\r2. Como decidido pela Corte de\norigem, os condôminos detem legitimidade para defender seu direirto\nà posse sobre a área comum.\r3. O recurso especial não comporta exame\nde questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório\ndos autos (Súmulas n. 7 do STJ).\r4. No caso concreto, o Tribunal de\norigem outorgou a proteção possessória. Alterar esse entendimento\ndemandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial.\r5.\nAgravo conhecido. Recurso especial parcialmente não conhecido e, na\nparte conhecida, negado provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"faf645c887a9123349693626818f2816a45d18bc29e10d9986823793e3c657ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"809f31d8708b86e63040fd7cd08efa8fe2a4d2cc285461cbdfbb594467b5ecea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
