{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114832,"origem":"stj","sha256_origem":"d8cd432fae353179164ca46cf348c6c0d69f5f6126e555e4fa1ac4454880fb0f","registro_original":{"id_fonte":"930228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661015","numero_registro":"202402047060","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO\nDE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IPTU. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO\nVIOLAÇÃO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL . AOS ARTS. 32 E 34 DO CTN. NÃO\nOCORRÊNCIA. ART. 32-A DA LEI 6.766/79. INAPLICABILIDADE. CONTRATO\nANTERIOR À LEI 13.786/2018. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO\nCC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de\nagravo em recurso especial interposto por HEDGE DESENVOLVIMENTO\nURBANO LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação\nde rescisão contratual cumulada com devolução de valores, na qual se\ndiscute a responsabilidade pelo pagamento do IPTU durante o período\nde posse, a aplicação do art. 32-A da Lei 6.766/79 e a configuração\nde enriquecimento sem causa.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i)\nos compradores são responsáveis pelo pagamento do IPTU durante o\nperíodo de posse, conforme os arts. 32 e 34 do CTN; (ii) é aplicável\no art. 32-A da Lei 6.766/79 a contrato firmado antes da vigência da\nLei 13.786/2018; (iii) a decisão recorrida afronta o art. 884 do CC,\nao permitir o enriquecimento sem causa dos compradores; (iv) há\ndissídio jurisprudencial válido a justificar a reforma do acórdão\nrecorrido.\r3. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU, em razão de\nsua natureza propter rem, recai sobre o proprietário do imóvel após\na rescisão contratual, conforme entendimento do Tribunal de origem.\nAlterar essa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela\nSúmula 7/STJ.\r4. O art. 32-A da Lei 6.766/79, incluído pela Lei\n13.786/2018, não se aplica a contratos celebrados anteriormente a\nsua vigência, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis.\nA decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ,\natraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\r5. Não se configura\nenriquecimento sem causa quando a responsabilidade pelo pagamento do\nIPTU é atribuída ao proprietário do imóvel após a rescisão\ncontratual, conforme entendimento do Tribunal de origem. A pretensão\nde rediscutir essa conclusão esbarra nos óbices das Súmulas 5 e\n7/STJ.\r6. A ausência de cotejo analítico entre os julgados\nconfrontados e o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do\nrecurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF.\r7. Agravo\nconhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd2aaddc63cf9ec4dfced2f04b513e2278843521db435219b74ff88bd53c7cf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8cd432fae353179164ca46cf348c6c0d69f5f6126e555e4fa1ac4454880fb0f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
