{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114844,"origem":"stj","sha256_origem":"22d714a201c2f148d2c016e95f628260622233f45b64088e0e91af09b7592dc7","registro_original":{"id_fonte":"930240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2646270","numero_registro":"202401689931","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA MINHA\nCASA MINHA VIDA. CONTRATO DEFINITI VO DE COMPRA E VENDA COM\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE\nPASSIVA DA CEF. PROCEDIMENTO DA LEI 9.514/97. POSSIBILIDADE DE\nCONTROLE JUDICIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Trata-se de agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da\nConstituição Federal, em ação de rescisão contratual e indenização\npor danos morais proposta em razão de suposto atraso na entrega de\nunidade habitacional vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida.\r2.\nDiscute-se (i) a competência da Justiça Federal em virtude da\nparticipação da Caixa Econômica Federal; (ii) a possibilidade de\nrescisão judicial de contrato definitivo de compra e venda com\nalienação fiduciária, diante da previsão do rito extrajudicial da\nLei 9.514/97; (iii) eventual negativa de prestação jurisdicional;\n(iv) a divergência jurisprudencial sobre os temas; e (v) a\npossibilidade de reexame de fatos e provas.\r3. A Caixa Econômica\nFederal, quando atua como mera agente financeira, não possui\nlegitimidade passiva em demandas que discutem rescisão contratual ou\nvícios de construção, atraindo a competência da Justiça Estadual.\nAplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes: REsp 1.534.952/SC, Rel.\nMin. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 7/2/2017; AgInt\nno CC 180829/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j.\n23/2/.2022.\r3. O procedimento extrajudicial da Lei 9.514/97 não\nafasta a jurisdição estatal, sendo possível a revisão judicial em\nhipóteses de inadimplemento, vícios ou abusos. Precedentes: AgInt no\nAREsp 2276046/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.\n19/6/2023.\r4. Não configurada negativa de prestação jurisdicional,\npois o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões\nrelevantes.\r5. A análise das teses recursais demandaria reexame do\nconjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.\r6.\nA substituição da promessa pelo contrato definitivo não impede a\napreciação judicial do pedido de rescisão em caso de inadimplemento,\nvícios ou abusos. Precedente: REsp 1.723.519/SP, Rel. Min. Maria\nIsabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/8/2019.\r7. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e102cc0ed762a4e71d6880824a8855afe46131e7c2bb7c0545b53b445ef939c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22d714a201c2f148d2c016e95f628260622233f45b64088e0e91af09b7592dc7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
