{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114845,"origem":"stj","sha256_origem":"2af0d16dbf9d90397c7d7ae52eb373290c1d2c81694fda27fa40691da6415db1","registro_original":{"id_fonte":"930241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651103","numero_registro":"202401860593","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. TERMO\nADITIVO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. SÚMULA 214/STJ. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. O agravo em recurso especial foi interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos\nde que não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, §\n1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015), que a análise do mérito\ndemandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) e que as razões\nrecursais carecem de clareza e prequestionamento (Súmulas 284/STF e\n211/STJ).\r2. A decisão recorrida está fundamentada, não havendo\nnecessidade de manifestação sobre todas as teses jurídicas ou\ndispositivos legais invocados, conforme entendimento consolidado no\nSTF (Tema 339) e no STJ.\r3. O termo aditivo ao contrato de locação,\nno qual se baseava a execução, não foi assinado pelos fiadores,\natraindo a aplicação do Enunciado 214 da Súmula do STJ.\r4. A\nalegação de nulidade do termo aditivo para redirecionar a execução\naos fiadores, com base no contrato originário, configura\ncomportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico.\r5.\nNão há falar em condenação ao pagamento da penalidade prevista no\nart. 940 do Código Civil, pois o caso não se amolda às hipóteses\nlegais.\r6. A condenação por litigância de má-fé exige prova de\nconduta dolosa ou de culpa grave, o que não se verifica no caso\nconcreto.\r7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdf10a46caf47c84d0646d74797c32be80ce4a9e0f735710da6be16ef9a262a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2af0d16dbf9d90397c7d7ae52eb373290c1d2c81694fda27fa40691da6415db1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
