{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114846,"origem":"stj","sha256_origem":"fb15c34b9f9505a12088ed5b66f5286e0f4523e914c880e4476c5b9cb41aa352","registro_original":{"id_fonte":"930242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660451","numero_registro":"202402038036","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.212 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA\nAO ART. 927 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por\nSP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA contra decisão que\ninadmitiu recurso especial em ação de reintegração de posse, sob o\nfundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais para a\ntutela possessória e de que a parte recorrida, D & Z COMÉRCIO DE\nCOMBUSTÍVEIS LTDA, ostenta a condição de terceiro de boa-fé.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) houve omissão no acórdão\nrecorrido quanto a análise de fatos incontroversos que demonstrariam\no esbulho possessório; (ii) a recorrida tinha ciência da condição\njurídica dos bens, configurando má-fé; (iii) estão presentes os\nrequisitos para a ação de reintegração de posse; (iv) o acórdão deve\nser reformado para julgar procedente a ação ou anulado para novo\njulgamento.\r3. Não se verifica a alegada omissão no acórdão\nrecorrido, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou, de forma\nsuficiente, as questões suscitadas, concluindo pela inexistência de\nesbulho e pela boa-fé da parte recorrida. A pretensão de rediscutir\nfundamentos já apreciados encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r4. A\naplicação do art. 1.212 do Código Civil exige prova de que o\nterceiro possuidor tinha ciência da irregularidade na transferência\ndos bens. O Tribunal de origem consignou que a posse da recorrida\nestava amparada em escritura pública de cessão de direitos\npossessórios, não havendo prova de má-fé. A reavaliação dessa\nconclusão demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado\nem sede de recurso especial.\r5. A negativa de vigência ao art. 927\ndo CPC não se configura, pois o acórdão recorrido destacou que a\nparte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar os\nrequisitos legais da ação de reintegração de posse, especialmente o\nesbulho. A insistência em demonstrar a configuração do esbulho\nrevela tentativa de reexame de provas, o que é inviável nesta\ninstância.\r6. A pretensão de reforma ou anulação do acórdão para\nnovo julgamento dos embargos de declaração esbarra na ausência de\nomissão ou contradição no julgado e na necessidade de revaloração de\nprovas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\r7. Agravo\nconhecido. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios\nmajorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do\nCPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07683bcdea927337a6c71b6215cc808c3a157dd882d54f6f05e51bcaf6c15b1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb15c34b9f9505a12088ed5b66f5286e0f4523e914c880e4476c5b9cb41aa352","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
