{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114847,"origem":"stj","sha256_origem":"d79e8750d4927c758809e58f7dafe40529aba98014414a3ca073129fa6d92fb4","registro_original":{"id_fonte":"930243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644934","numero_registro":"202401634327","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS\nMORAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7, 5\nE 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial\ninterposto por sociedade empresária e adquirentes de imóvel contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão\ncontratual cumulada com pedido de indenização por danos morais,\najuizada em razão do atraso na entrega de imóvel adquirido. O\nacórdão recorrido determinou a devolução integral dos valores pagos,\nfixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e afastou\na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária\ne a responsabilidade solidária de seus administradores/diretores não\nsócios.\r2.O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, em violação aos\narts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é cabível a desconsideração da\npersonalidade jurídica da sociedade empresária com base na teoria\nmenor; (iii) os administradores não sócios podem ser\nresponsabilizados solidariamente em razão de atos que configurariam\nabuso de poder e desvio de finalidade; (iv) a devolução integral dos\nvalores pagos pelos adquirentes deve ser mantida ou se é válida a\ncláusula contratual que prevê a retenção de 22%; (v) é cabível a\ncondenação por danos morais no valor arbitrado.\r3.A não entrega da\nprestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente,\npor si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do CPC, tampouco\nviola o princípio do livre convencimento motivado, quando o acórdão\nrecorrido adota fundamentação suficiente e adequada para decidir a\ncontrovérsia.\r4.A desconsideração da personalidade jurídica com base\nna teoria menor exige a demonstração de que a personalidade jurídica\nda sociedade constitua obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos\ncausados aos consumidores, o que não foi comprovado nos autos. A\nextensão da responsabilidade a administradores não sócios não\nencontra amparo no art. 28, § 5º, do CDC, salvo em casos de abuso ou\nfraude, o que não foi demonstrado.\r5.A revisão das conclusões do\nacórdão recorrido quanto à desconsideração da personalidade jurídica\ne à responsabilidade solidária dos administradores demandaria\nreexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas 7\ne 5 do STJ.\r6.A ausência de cotejo analítico adequado entre os\nacórdãos confrontados inviabiliza a demonstração do dissídio\njurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.\r7.Agravo\nconhecido. Recursos especiais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e37462741e9ac4d894b5a99892e0cea89a5c02372865c4d6d1eeec18b27df561","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d79e8750d4927c758809e58f7dafe40529aba98014414a3ca073129fa6d92fb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
