{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114850,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f1fc9a555fdc0c9db7ec3c793d29743d0694d2a8cea2b026c8e2050c8667e2","registro_original":{"id_fonte":"930246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645793","numero_registro":"202401756878","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPAGAMENTO DE DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. INTERESSE\nJURÍDICO DO TERCEIRO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.\nJULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de\ncobrança, na qual se discute o direito ao reembolso de valor pago\npor terceiro para quitar débito de execução fiscal que recaía sobre\nimóvel objeto de contrato de compra e venda.\r2.O objetivo recursal é\ndecidir se: (i) o pagamento realizado pelo recorrido se enquadra nas\nhipóteses de sub-rogação legal previstas no art. 346, III, do Código\nCivil; (ii) o recorrente deve reembolsar o recorrido para evitar\nenriquecimento sem causa, nos termos do art. 305 do Código Civil;\n(iii) o acórdão recorrido foi omisso quanto a pontos relevantes,\nviolando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (iv) houve\njulgamento surpresa em sessão virtual, em violação aos arts. 10 e\n934 do CPC; (v) são inaplicáveis as Súmulas 7 e 83 do STJ.\r3.A\nsub-rogação legal, prevista no art. 346, III, do Código Civil,\nopera-se em favor do terceiro interessado que realiza o pagamento de\ndébito alheio para preservar seu patrimônio ou viabilizar a\nconclusão de negócio jurídico, sendo irrelevante o consentimento do\ndevedor.\r4.O enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 305 do\nCódigo Civil, justifica o reembolso ao terceiro que, de boa-fé,\nquita débito alheio em benefício do devedor, especialmente quando\neste não demonstra meios concretos para elidir a obrigação.\r5.Não há\nviolação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão\nrecorrido enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões\nrelevantes para o julgamento da causa, não sendo exigível que o\njulgador rebata individualmente todos os argumentos das partes.\r6.O\njulgamento virtual, realizado em conformidade com as normas\nprocessuais e regimentais aplicáveis, não configura nulidade\nprocessual ou cerceamento de defesa, salvo demonstração de efetivo\nprejuízo, o que não foi comprovado nos autos.\r7.A aplicação da\nSúmula 7/STJ é cabível quando a análise das alegações recursais\nexige o reexame de fatos e provas, como no caso da verificação do\ninteresse jurídico do terceiro no pagamento e da ausência de meios\nconcretos do devedor para elidir o débito.\r8.A aplicação da Súmula\n83/STJ é pertinente quando o acórdão recorrido está em consonância\ncom a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece o direito ao\nreembolso em casos de sub-rogação legal ou para evitar\nenriquecimento sem causa.\r9.Agravo conhecido. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aaa6757be338852c7b60b32387c51df6fd91d6aa2bb9a1bca92f9f0f380dc846","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7f1fc9a555fdc0c9db7ec3c793d29743d0694d2a8cea2b026c8e2050c8667e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
