{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114871,"origem":"stj","sha256_origem":"0251d160dc387e88e588b1ca56d416080715e7380a555e640c86225ff8fda33a","registro_original":{"id_fonte":"930267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2631486","numero_registro":"202401647593","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO\nCOMPULSÓRIA. DEMARCAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DA\nVIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 501\nDO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nSÚMULAS 7/STJ E 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\r1. Trata-se de\nagravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial manejado em ação de adjudicação compulsória, na\nqual se discute a possibilidade de suprir omissões de terceiros na\ncomplementação de documentos necessários ao registro de imóvel\nadquirido pelo recorrente, bem como a adequação da via eleita para a\nregularização fundiária e demarcação do imóvel.\r2. O objetivo\nrecursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional\npelo Tribunal de origem, em violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii)\né possível aplicar o art. 501 do CPC para suprir omissões de\nterceiros na complementação de documentos registrais; (iii) o\nrecorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial; (iv)\na análise da controvérsia demanda reexame de provas, atraindo a\nincidência da Súmula 7/STJ.\r3. Não configura omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional o simples fato de o acórdão ter sido\nproferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. O\nTribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada todas as\nquestões relevantes para a solução da lide, não havendo violação ao\nart. 1.022 do CPC.\r4. A ação de adjudicação compulsória não é via\nadequada para corrigir vícios registrais ou promover a regularização\nfundiária, sendo limitada ao suprimento da declaração de vontade do\npromitente vendedor. A ausência de matrícula individualizada do\nimóvel inviabiliza a adjudicação compulsória, em respeito aos\nprincípios da continuidade registral e da especialidade objetiva.\r5.\nO recorrente não demonstrou o dissídio jurisprudencial de forma\nadequada, limitando-se a transcrever ementas sem realizar o cotejo\nanalítico exigido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. Ademais,\na análise da controvérsia demandaria reexame de provas, o que é\nvedado pela Súmula 7/STJ.\r6. A condenação em honorários advocatícios\nfoi mantida, com majoração em 5% sobre o valor da causa, limitada a\n20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em virtude da rejeição do\nagravo.\r7.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c892a24cbf7df46665d30e6b165870018cd7fc89b9afc6ca048a5350b17aebf2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
