# Registro público: STJ — 2769129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114875/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2fb3253b276a487165a0565ced72ac7ef728e3412a80b4a487ca4a066ee2eef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2º, DO CPC E AO TEMA 1.076 DO STJ. TEMA 1.076 INAPLICÁVEL, POIS NÃO SE TRATA DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM CASOS DE VALOR ELEVADO, INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC e ao tema 1.076 do STJ, referente à fixação de honorári…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2º, DO CPC E AO TEMA 1.076 DO STJ. TEMA 1.076
INAPLICÁVEL, POIS NÃO SE TRATA DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM CASOS
DE VALOR ELEVADO, INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. REVISÃO DO QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, com alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC
e ao tema 1.076 do STJ, referente à fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais com base no valor da causa, invertidos em
favor da parte agravada.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegada
violação ao art. 85, § 2º, do CPC, por não fixar os honorários com
base no proveito econômico obtido, e erro na aplicação do tema 1.076
do STJ, ao desconsiderar proposta extrajudicial de acordo como base
de cálculo, além de suposta desproporcionalidade na metodologia
adotada, violando o princípio da causalidade.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. Inaplicabilidade do tema 1.076 do STJ, pois não se trata
de arbitramento de honorários por equidade em casos de valor
elevado, inestimável ou irrisório, mas de fixação com base no valor
da causa, não impugnado oportunamente pela parte agravante.
4.
Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para análise da
controvérsia, o que é vedado pela súmula 7 do STJ, conforme
jurisprudência consolidada.
IV - DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso
especial não conhecido, com manutenção da decisão de inadmissão do
recurso especial, sem majoração de honorários sucumbenciais por já
fixados no máximo legal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
