{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114877,"origem":"stj","sha256_origem":"51c63cd0b27718dc8f32144d3530e14e0ba4be17c8a568fa33e28e56f6dc69b5","registro_original":{"id_fonte":"930273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975742","numero_registro":"202502367640","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA\nASSINATURA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, em ação revisional de contrato\nbancário, discutindo o marco inicial do prazo prescricional\ndecenal.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Aplicação do prazo\nprescricional decenal previsto no art. 205 do CC/2002, com termo\ninicial na data da assinatura do contrato, e incidência da Súmula\n83/STJ para inadmissão do recurso especial fundado na alínea \"a\" do\nart. 105, III, da CF/1988, bem como ausência de demonstração de\ndivergência jurisprudencial nos moldes do art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ.\rIII- RAZÕES DE DECIDIR\r3. O\nacórdão recorrido alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, que\nfixa o termo inicial da prescrição decenal nas ações revisionais de\ncontrato bancário na data da assinatura do contrato, atraindo a\nSúmula 83/STJ, aplicável tanto à alínea \"a\" quanto à \"c\" do art.\n105, III, da CF/1988.\r4. A parte agravante não superou o óbice\nsumular, pois não colacionou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes favoráveis, nem demonstrou distinção entre os\ncasos.\r5. Não há reexame de provas, tratando-se de questão puramente\nde direito, mas os fundamentos da decisão agravada permanecem\ninabalados.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"300f4611094a07f4673dc9a9725d6e99049001b371f64d0049109d95faa53f08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51c63cd0b27718dc8f32144d3530e14e0ba4be17c8a568fa33e28e56f6dc69b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
