{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114883,"origem":"stj","sha256_origem":"dcced553ed10d26e5aec16c96d9d544b091397150a720566f1d4a2cf17aa398a","registro_original":{"id_fonte":"930279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2622281","numero_registro":"202401398450","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE\nDILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DO\nTÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS. MATÉRIA\nINCOMPATÍVEL COM A VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE\nREEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 784 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea \"a\", da\nConstituição Federal.\r2. A parte agravante alegou violação aos\nartigos 518, 786 e 803 do Código de Processo Civil, sustentando a\ninexigibilidade do título executivo por ausência de certeza e\nliquidez, além de excesso de execução.\r3. A decisão recorrida\nrejeitou a exceção de pré-executividade, considerando que as\nalegações de excesso de execução demandariam dilação probatória,\nincompatível com o rito da exceção de pré-executividade.\rII. Questão\nem discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se o\nrecurso especial pode ser admitido para revisar a decisão que\nrejeitou a exceção de pré-executividade, considerando a alegação de\nausência de certeza e liquidez do título executivo e a necessidade\nde dilação probatória.\rIII. Razões de decidir\r5. O prequestionamento\né requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial.\nNo caso, o artigo 786 do Código de Processo Civil não foi debatido\npela Corte de origem, nem houve oposição de embargos de declaração\npara suprir tal ausência, configurando óbice da Súmula 282 do\nSTF.\r6. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para\nmatérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo juiz e que não\ndemandem dilação probatória. No caso, a análise da certeza e\nliquidez do título executivo e a apuração de valores indevidos\ndemandariam instrução probatória incompatível com o rito da exceção\nde pré-executividade.\r7. A revisão do conjunto fático-probatório\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em\nsede de recurso especial.\r8. A função uniformizadora do recurso\nespecial não permite sua utilização para revisitar o contexto\nfático-probatório estabelecido na instância de origem.\rIV.\nDispositivo\r9. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"853ad418b682c00bcaa26bcf66c0fc6cb2a0ffc224a241147e397072cbb06a6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dcced553ed10d26e5aec16c96d9d544b091397150a720566f1d4a2cf17aa398a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
