{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114885,"origem":"stj","sha256_origem":"c96b6c88d1321a8b14fd708cefaefbca4248cc7c2bdd4050c145b435835bc5a5","registro_original":{"id_fonte":"930281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2922821","numero_registro":"202501543044","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. OBSCURIDADE\nINEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto por GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JÚNIOR,\nem face de decisão que inadmitiu seu recurso especial contra acórdão\nda 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE. O acórdão reconheceu a\nlegitimidade ativa do Condomínio do Edifício Iate Plaza para\npromover execução de taxas condominiais e reconheceu a prescrição\nparcial dos créditos anteriores a setembro de 2014. O agravante\nalegou ilegitimidade do condomínio, sustentando que o crédito\npertenceria à administradora Residence Convenções Serviços\nEspeciais, e apontou obscuridade não sanada nos embargos de\ndeclaração.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três questões em\ndiscussão:\r(i) determinar se o condomínio é parte legítima para\nfigurar como exequente em ação de cobrança de cotas\ncondominiais;\r(ii) definir se houve negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento dos fundamentos nos\nembargos de declaração;\r(iii) verificar se o recurso especial\ncomporta reexame do conjunto fático-probatório quanto à titularidade\ndo crédito.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O acórdão recorrido reconhece\na legitimidade do condomínio para cobrar cotas condominiais\nprevistas em convenção condominial, afastando a alegação de\nilegitimidade ativa com base em premissas fáticas fixadas pelas\ninstâncias ordinárias.\r4. A tese de ilegitimidade ativa do\ncondomínio envolve reexame de provas documentais relativas à relação\njurídica entre condôminos, administradora e condomínio, o que é\nvedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\r5.\nNão há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem\nenfrentou expressamente os argumentos expostos nos embargos de\ndeclaração, ainda que tenha adotado solução jurídica desfavorável à\nparte recorrente.\r6. A jurisprudência do STJ reconhece que a mera\nalegação de omissão não configura, por si só, negativa de prestação\njurisdicional, especialmente quando o acórdão impugnado contém\nfundamentação suficiente e coerente.\r7. O agravo em recurso especial\ndeixou de impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão\nagravada, limitando-se a reiterar argumentos já afastados, o que\natrai a incidência da Súmula 182 do STJ e impede seu\nconhecimento.\rIV. DISPOSITIVO\r8. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"adeecf0cf8879db3e9245aab62c4a5d917ee8f43d0be7896eb3ef398de298075","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c96b6c88d1321a8b14fd708cefaefbca4248cc7c2bdd4050c145b435835bc5a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
