{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114889,"origem":"stj","sha256_origem":"5aac2ca8d91af25caf3eed8286d355d3108bd9a6951f73410998e519f5a17ecb","registro_original":{"id_fonte":"930285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894507","numero_registro":"202501075177","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas\n\"a\" e \"c\", da Constituição Federal, em razão da incidência da Súmula\n7/STJ.\r2. O recurso especial buscava reformar acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu o pedido de\ngratuidade de justiça, considerando incompatível o patrimônio do\nagravante com os critérios para concessão do benefício.\r3. Nas\nrazões do agravo, o recorrente alegou violação ao art. 99, § 3º, do\nCódigo de Processo Civil, sustentando que o acórdão desconsiderou a\npresunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência\neconômica.\rII. Questão em discussão\r4. Determinar se é possível\nafastar a vedação da Súmula 7/STJ no exame do pleito de gratuidade\nde justiça.\rIII. Razões de decidir\r5. A presunção de pobreza\nestabelecida pelo art. 98 do CPC/2015 é relativa e pode ser afastada\ndiante de provas em sentido contrário.\r6. A revisão das conclusões\nda Corte de origem quanto à ausência dos requisitos para concessão\nda gratuidade de justiça demandaria o revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.\rIV. Dispositivo\r7.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40d737b360f4e1d300a11fa42c2432f97f418382c09c8356e383ae8b06f487f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5aac2ca8d91af25caf3eed8286d355d3108bd9a6951f73410998e519f5a17ecb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
