{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114891,"origem":"stj","sha256_origem":"0b09ae8b80ef707f6983390be8baebca4ff6c17596252cc8efd13ae178fbf8bb","registro_original":{"id_fonte":"930287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691304","numero_registro":"202402560386","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. ALEGADA\nVIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01. BENEFÍCIO\nMÍNIMO DE 10% DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA\nANTECIPADA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra de cisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos\nenunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r2. A agravante alegou violação\na dispositivos da Lei Complementar nº 109/01 e apontou divergência\njurisprudencial, insurgindo-se contra os pontos em que sucumbiu.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\né possível revisar a decisão do Tribunal de origem que garantiu o\nbenefício mínimo de 10% do salário real de benefício, em casos de\naposentadoria antecipada, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7\ndo STJ.\rIII. Razões de decidir\r4. O Tribunal de origem reconheceu o\ndireito ao benefício mínimo com base no art. 30, §1º, do Regulamento\nde 1991 e no art. 423 do Código Civil, aplicando interpretação mais\nfavorável ao aderente diante de cláusulas contraditórias.\r5. A\nanálise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo\ncontratual e do quadro fático-probatório, providências incompatíveis\ncom o escopo do recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7\ndo STJ.\r6. Divergência jurisprudencial não demonstrada de forma\nadequada, sem cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.\rIV.\nDispositivo\r7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d414315a65cbaaaa80cf77f31226a371a505f17b71a5faebae926f64b985e671","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b09ae8b80ef707f6983390be8baebca4ff6c17596252cc8efd13ae178fbf8bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
